A participação no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo, 25, poderá ser utilizada como prova de vida por aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento ocorre automaticamente, por meio do compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social, sem necessidade de comparecimento a uma agência ou apresentação de documentos.
A medida também contempla quem deixou de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Isso porque o comparecimento à segunda etapa da eleição pode ser considerado independentemente da participação na votação anterior.
De acordo com o INSS, o cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral já está em funcionamento. Nas eleições municipais de 2024, por exemplo, a participação dos eleitores contribuiu para a atualização da prova de vida de aproximadamente 5 milhões de beneficiários.
A prova de vida é um mecanismo utilizado pela Previdência Social para verificar se aposentados e pensionistas continuam vivos, garantindo a regularidade dos pagamentos. Atualmente, o procedimento pode ser realizado por meio de diferentes registros oficiais, incluindo a participação em eleições.
Ao comparecer à seção eleitoral e registrar o voto, o cidadão tem sua participação identificada pela Justiça Eleitoral. Posteriormente, essa informação pode ser utilizada pelo INSS para confirmar a existência do beneficiário. Todo o processo é eletrônico, sem necessidade de guardar o comprovante de votação.
Pessoas com mais de 70 anos precisam votar?
Embora o comparecimento às urnas possa ser utilizado como prova de vida, a legislação eleitoral estabelece que o voto é facultativo para pessoas com 70 anos ou mais. Dessa forma, esses eleitores não são obrigados a participar da votação nem precisam justificar a ausência.
Já os cidadãos para os quais o voto é obrigatório devem observar uma diferença importante: participar do segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro, caso não tenham votado.
Além disso, a justificativa eleitoral, por si só, não é considerada prova de vida pelo INSS. Para que a participação nas eleições seja utilizada como comprovação, é necessário efetivamente comparecer à votação.
Ausência na votação pode provocar suspensão do benefício?
A falta às urnas não resulta no bloqueio automático de aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento eleitoral não interfere diretamente na continuidade dos pagamentos realizados pelo INSS.
Os beneficiários que não participarem da eleição poderão ter a prova de vida reconhecida por outros meios de verificação utilizados pela Previdência Social.
Para consultar a situação cadastral, é possível acessar o aplicativo ou site Meu INSS e procurar a opção “Prova de Vida”. Outra alternativa é entrar em contato com a Central 135, que oferece informações sobre os serviços previdenciários.
Quase 8,5 milhões de eleitores acima dos 70 anos não votaram no primeiro turno
Um levantamento realizado pelo Movimento Voto 70+, com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral, aponta que aproximadamente 8,49 milhões de brasileiros com 70 anos ou mais deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2026.
O contingente corresponde a 49,2% dos 17,25 milhões de eleitores dessa faixa etária que estavam aptos a participar da votação.
A ausência foi ainda mais expressiva entre os cidadãos com 80 anos ou mais. Nesse grupo, aproximadamente 4,03 milhões não compareceram às urnas, o equivalente a 73,1% dos eleitores. Entre aqueles com idades de 70 a 79 anos, a abstenção atingiu 4,45 milhões de pessoas, representando 37,9% do total.
Os dados também revelam uma diferença entre homens e mulheres. Do total de eleitores com pelo menos 70 anos que não participaram do primeiro turno, 60,6% são mulheres.
Apesar dos índices de abstenção, o INSS reforça que o voto representa apenas uma das possibilidades de comprovação de vida, não sendo obrigatório comparecer às urnas para manter o recebimento dos benefícios previdenciários.
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