O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a extensão do horário de votação no segundo turno presidencial até as 19h se aplica apenas aos locais que seguiam em funcionamento no momento do anúncio.
Orientações do tribunal eleitoral
Com a ordem do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício aos tribunais regionais detalhando os procedimentos para o cumprimento da medida.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, informou o tribunal.
Zanin complementou em seu despacho: “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”. Dessa forma, as urnas que já tinham encerrado as atividades não precisaram ser reabertas.
Pedidos das campanhas
A alteração no horário foi inicialmente demandada pela coligação do presidente Lula da Silva (PT), que apontou falhas no transporte público em várias cidades de pelo menos nove estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Paraná e Pará.
Por sua vez, a chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL) também acionou o TSE para requisitar mais duas horas de funcionamento em cidades mineiras e gaúchas, argumentando que temporais severos dificultaram o trajeto dos eleitores até as zonas eleitorais.
Impacto na contagem dos votos
A decisão provocou a paralisação temporária na divulgação dos dados parciais pelo TSE. Até as 17h06, com 1.225 urnas apuradas, o levantamento parcial mostrava Lula com 57,66% dos votos válidos (193.574) frente aos 42,34% de Flávio Bolsonaro (142.169), números que refletiam apenas o início do pleito.