Um advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial de Goiânia obteve uma liminar na Justiça obrigando o Facebook a criar um canal de atendimento exclusivo para tratar de fraudes. A medida foi tomada após o profissional identificar 38 números distintos utilizando sua identidade profissional para aplicar golpes em clientes desde o ano de 2025. Até o momento, três pessoas atendidas pelo escritório acumulam perdas financeiras que totalizam R$ 65 mil.
Como os criminosos agiam
De acordo com o relato do profissional, os fraudadores utilizavam fotografias, o nome do escritório e dados públicos de processos judiciais autênticos para enganar as vítimas. Para dar veracidade às ações, os criminosos falsificavam documentos e fingiam ser representantes do Poder Judiciário. O advogado tentou resolver a situação administrativamente por mais de 40 vezes, além de contratar serviços pagos de verificação na plataforma, mas não obteve retorno efetivo.
As estratégias incluíam ligações onde os golpistas afirmavam que o advogado estava ocupado em audiência, culminando em videochamadas com o uso de logotipos falsos de órgãos como o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério Público. Em outros casos, cobravam taxas judiciais fictícias para a liberação de alvarás.
Decisão judicial e exigências
A determinação foi expedida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia. A plataforma digital tem o prazo de 15 dias para implementar um canal permanente e acessível, fornecendo números de protocolo e respostas individualizadas para cada denúncia enviada pelo advogado.
Além disso, a empresa foi ordenada a entregar, em até cinco dias, um relatório completo sobre todas as denúncias feitas desde agosto de 2025. O bloqueio dos perf já identificados deve ocorrer em até 48 horas após a intimação.
O magistrado ressaltou que as medidas administrativas prévias falharam em coibir os abusos. A decisão baseou-se em jurisprudências do STF e do STJ sobre a responsabilidade das redes sociais, aplicando também as regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso.