A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abre espaço para a diminuição da carga tributária de prestadores de serviços. O entendimento foi consolidado por 6 votos a 5 no Recurso Extraordinário 592616, com repercussão geral no Tema 118, o que padroniza o entendimento para litígios semelhantes em todo o território nacional.
Impacto limitado pela reforma tributária
Apesar da decisão, os reflexos operacionais tendem a ser restritos, beneficiando principalmente companhias que já contavam com ações judiciais em andamento. O cenário é influenciado pela proximidade do fim das duas contribuições federais, que serão substituídas no contexto da Reforma Tributária.
O advogado tributarista Daniel Guimarães avalia que os desdobramentos variam conforme o perfil de cada negócio. “Na prática vai depender da realidade de cada uma das empresas prestadoras de serviço em relação a essa decisão do STF. Porque a tendência é que haja uma redução, ainda que mínima, pelo menos nos próximos dois meses, em relação a essa decisão”, afirmou o especialista.
Para o profissional, o principal entrave está na vigência dos tributos. “O grande problema é que a decisão beneficia uma redução dos tributos PIS e Cofins que vão ser extintos no final do ano. Então, de fato, o benefício só vai existir de forma retroativa”, pontuou. Ele acrescenta que o curto período restante inviabiliza ganhos expressivos: “Daqui pra frente não vai ter muita diferença porque em dois meses não vai dar pra sentir o impacto real dessa redução da carga tributária”.
Segundo o advogado, a transição para o novo modelo fiscal esvazia o alcance prospectivo do julgamento. “A partir de janeiro de 2027 não tem mais PIS e Cofins, então a decisão não tem uma eficácia concreta para essas empresas”, disse. O ganho real, portanto, foca no passado: “Se elas entraram com a ação anteriormente, aí sim elas podem ter um benefício anterior para poder reaver aquilo que elas pagaram indevidamente nos últimos anos”.
Quem tem direito aos benefícios e quem fica de fora
O alcance da medida restringe-se a um grupo corporativo específico. Conforme a análise jurídica, o entendimento atinge empresas prestadoras de serviços tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
“Em relação às empresas que podem ser beneficiadas por essa exclusão do ISS, a gente considera empresas prestadoras de serviço, que cometem o fato gerador do ISS, e que estejam no lucro real ou presumido”, explicou Daniel. Em contrapartida, os negócios enquadrados no Simples Nacional ficam totalmente excluídos. “Empresas do Simples não serão afetadas de forma alguma por essa decisão. Só empresas que estejam no lucro real ou presumido”, garantiu.
Sobre microempreendedores individuais e pequenos negócios, a regra permanece a mesma. “Sobre empresas pequenas ou MEI, não terão impacto em relação a essa decisão. Nem MEI, nem micro e nem pequenas empresas que estão no Simples Nacional”, reforçou, pontuando que o foco se restringe a “médias e grandes empresas apenas”.
Recuperação de valores e modulação dos efeitos
A possibilidade de reaver quantias pagas indevidamente depende diretamente do histórico processual de cada contribuinte. “Para quem já tem ação ajuizada há algum tempo, sim, eles vão conseguir recuperar esses valores, pra fazer algum tipo de compensação tributária ou até recuperação, restituição em dinheiro dos valores, a depender do tipo de ação que foi protocolada”, esclareceu.
Para quem ainda não recorreu ao Judiciário, o cenário é incerto e depende do posicionamento do STF. “Para quem ainda não entrou com a ação, vai depender muito de como o Supremo vai modular essa decisão”, observou. A modulação de efeitos costuma limitar o alcance temporal de sentenças de inconstitucionalidade. “Isso quase sempre acontece em ações tributárias que declaram a inconstitucionalidade de determinado tributo”, disse.
Na visão do especialista, o impacto financeiro para a União pode motivar restrições. “Como houve um impacto ou vai haver um impacto no caixa da União, o STF deve colocar um limite, dizendo que as ações valem para as que já foram ajuizadas, vedando o ajuizamento de novas ações pra poder recuperar esses valores”, ponderou, ressalvando que “isso ainda não é certo, a gente tem que aguardar a decisão final do processo no STF pra saber se vai ter ou não essa modulação limitando o direito de restituição dos contribuintes”.
Reflexos no consumo e na economia
A expectativa de barateamento de produtos e serviços para o consumidor final foi descartada pelo tributarista. “Não acredito que isso vá gerar preços mais baixos para os consumidores, porque como eu falei, o impacto vai depender muito de ações que já estejam ajuizadas. Daqui para a frente o impacto é muito pequeno, não acredito que isso vá gerar nenhum tipo de redução de preço para o consumidor final”, justificou.
Da mesma forma, a economia gerada não deve se transformar automaticamente em aportes financeiros, novas vagas de emprego ou reajustes salariais. “Isso vai depender também da realidade de cada empresa, mas não acredito que haverá um reflexo direto nesse sentido”, disse. Sem a recuperação de valores passados, o cenário permanece inalterado: “Tudo isso vai depender muito de um ajuizamento dessas empresas em anos anteriores para que elas possam ter de fato algum benefício financeiro com essa decisão. Senão, não vai haver nenhum tipo de geração de valores ou riqueza para essas empresas que possam justificar esses investimentos, contratações ou aumento de salários. Então não acredito que vá gerar esse tipo de impacto”.
Por fim, o advogado ressalta que o julgamento não interfere na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Em relação à chegada da reforma tributária, a decisão não vai gerar impacto em relação à CBS”, concluiu, reiterando que “essa decisão só gera impacto em relação ao PIS e à Cofins, que são as duas contribuições federais que serão extintas no fim do ano”.