O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, na última terça-feira (27/10), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes. Com a decisão, o atleta condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio continuará cumprindo pena em regime fechado, sem direito ao retorno imediato ao livramento condicional.
Decisão judicial afasta alegação de ilegalidade
Os magistrados responsáveis pela análise entenderam que não havia irregularidades no procedimento que determinou a cassação da liberdade do ex-jogador. “Analisando a documentação juntada pela Defesa, não é possível constatar ilegalidade flagrante, ressaltando-se que cabe ao Juízo da Execução Penal realizar os cálculos relativos à interrupção, com base em todos os incidentes ocorridos durante o cumprimento da pena”, pontua o texto da decisão.
Violações das regras da condicional motivaram a prisão
A liberdade condicional de Bruno havia sido revogada pela Primeira Câmara Criminal em 5 de março. A medida foi tomada após o descumprimento de exigências impostas pela Justiça, incluindo uma viagem não autorizada para fora do estado do Rio de Janeiro. O ex-atleta passou cerca de dois meses foragido antes de ser recapturado em 8 de maio, no município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
Histórico de descumprimentos apontado pelo Ministério Público
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e com a Vara de Execuções Penais, o histórico de infrações inclui ausência de atualização de endereço por três anos, desrespeito aos horários de recolhimento noturno e frequência a locais vedados, a exemplo de uma partida do Flamengo disputada no Maracanã em fevereiro. Além disso, o ex-jogador viajou para o Acre no mês de fevereiro sem autorização judicial para atuar pelo time do Vasco-AC.
O ex-atleta cumpre pena total de 22 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, cometidos contra Eliza Samudio em 2013. Após obter a progressão para o semiaberto em 2019 e alcançar a liberdade condicional em janeiro de 2023, o condenado perdeu o benefício devido aos recentes episódios de quebra das determinações judiciais.