Ministério público arquiva inquérito contra ex-presidente do Ipasgo

O Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou o arquivamento do inquérito civil que apurava supostas irregularidades de improbidade administrativa na aquisição de uma plataforma de tecnologia pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). Documento oficial assinado em 20 de outubro pelo promotor de Justiça Guilherme Vinícius Barbosa Alves estabeleceu que faltavam evidências de conduta dolosa por parte do ex-presidente da autarquia, Romeu Sussumu Kuabara, bem como de envolvimento intencional da companhia contratada, a True Change Tecnologia Ltda.

Origem das apurações e posicionamento ministerial

Aberta em 2021 pela 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a investigação teve início após relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontar um potencial sobrepreço de R$ 1.549.637,60 em um contrato de inexigibilidade de licitação firmado em 2017 para o licenciamento da plataforma OutSystems, vigente entre março de 2018 e março de 2020. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) já havia considerado a inexigibilidade irregular, apontado ato antieconômico e aplicado multas administrativas, além de ordenar a retenção de quantias devidas à empresa, sem contudo exigir dos gestores o ressarcimento pessoal do prejuízo estimado.

“O reconhecimento da ilegalidade administrativa, contudo, não conduz, por si só, à caracterização de ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor na manifestação.

Falta de dolo e respaldo técnico

Durante a análise do processo, o promotor destacou a ausência de elementos probatórios que comprovassem ajuste prévio entre os servidores e a organização privada, recebimento de vantagens indevidas, desvio de verbas ou direcionamento intencional para lesar o erário. O órgão ministerial também ponderou que o processo licitatório passou por análises técnicas e jurídicas internas, e que a comissão de processo administrativo disciplinar desclassificou a acusação contra o ex-gestor para a modalidade culposa, considerando ainda as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 e pelo STF.

Representado pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, o ex-dirigente já havia requerido o encerramento do caso, argumentando que a única penalidade pecuniária imposta pelo TCE-GO foi uma multa de R$ 8.804,33. A defesa também rejeitou os termos de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) proposto pelo MPGO e invocou princípios como a segregação de funções e o artigo 28 da LINDB, enfatizando que decisões técnicas instruídas pelos setores competentes não geram responsabilidade automática ao presidente da autarquia.

Reconhecimento da prescrição

Além da constatação de insuficiência probatória quanto à intenção ilícita, o MPGO pontuou a ocorrência da prescrição da pretensão sancionatória. Como Kuabara deixou a chefia do Ipasgo em 9 de abril de 2018, o prazo quinquenal esgotou-se em 9 de abril de 2023 sem o ajuizamento de ação de improbidade. O entendimento extensivo de prescrição também alcançou a empresa True Change Tecnologia Ltda., com base na Súmula 634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a investigação sobre o também citado Murilo Moreira de Oliveira foi encerrada pela própria fragilidade de provas relativas ao dolo.

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