Sergio Maurício é condenado a pagar indenização a Erika Hilton por ofensas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o narrador de Fórmula 1 Sergio Maurício Droge ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL). A condenação é fruto de uma postagem realizada pelo jornalista nas redes sociais, na qual ele se referiu à parlamentar chamando-a de “fake news humana, essa coisa”.

Repercussão e alcance da postagem ofensiva

A declaração foi veiculada originalmente na plataforma X, antigo Twitter, acumulando aproximadamente 1,8 milhão de visualizações até o momento em que a ação judicial foi protocolada. Ao proferir a sentença, o juiz Fabio Coimbra Junqueira pontuou que a expressiva repercussão digital contribuiu para intensificar os prejuízos à imagem e à honra da deputada federal.

Limites constitucionais da liberdade de expressão

Ao longo da tramitação judicial, os advogados de Sergio Maurício sustentaram que a manifestação estava acobertada pelo princípio da liberdade de expressão. No entanto, o magistrado ponderou que tal prerrogativa não possui caráter ilimitado e deve coexistir com outros preceitos constitucionais.

“A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa”, escreveu o juiz. “Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”.

Obrigações determinadas pela sentença judicial

Embora o narrador já tivesse emitido um pedido de desculpas por meio de sua coluna na revista Veja, o entendimento do TJSP foi o de que tal atitude não foi suficiente para reparar os danos causados. Por essa razão, além da penalidade financeira de R$ 10 mil, a ordem judicial estabelece a obrigação de publicar uma retratação na rede social X no limite de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 com teto inicial fixado em R$ 15 mil.

No âmbito profissional, o episódio gerou desdobramentos na emissora onde o jornalista atuava. Em fevereiro do ano anterior, a Band havia decidido pelo afastamento temporário de Sergio Maurício da grade de programação devido ao episódio. Posteriormente, no começo de outubro, o canal de televisão anunciou o fim do contrato com o locutor esportivo, destacando em nota oficial que a rescisão se deu em “comum acordo” motivada por novos empreendimentos profissionais do comunicador.

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