Governos que prometeram não subir tributos aprovam novo ICMS

Líderes estaduais que fizeram campanha com promessas de congelamento ou corte de tributos endossaram a alta do ICMS sobre combustíveis, fixada logo após o encerramento do segundo pleito de 2026. A medida abrange nomes como Tarcísio de Freitas, de São Paulo, Jorginho Mello, de Santa Catarina, e Celina Leão, no Distrito Federal.

Novas alíquotas e impacto no bolso

O aval ocorreu em 27 de outubro por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que integra as pastas estaduais da Fazenda e a administração federal. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2027, incidindo sobre o diesel, a gasolina e o gás de cozinha.

O impacto mais expressivo recairá sobre o óleo diesel, cuja tributação saltará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, registrando um acréscimo de 11,1%. No caso da gasolina, a cobrança subirá de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. Já o imposto incidente sobre o gás de cozinha avançará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo, totalizando R$ 0,91 extras em um botijão padrão de 13 quilos.

Contraste com promessas eleitorais

Em solo catarinense, Jorginho Mello havia firmado um pacto com a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) para barrar a ampliação da carga tributária durante o novo mandato. No Distrito Federal, Celina Leão defendeu a preservação de taxas menores, mas o governo distrital chancelou o reajuste dias depois. Em São Paulo, Tarcísio de Freitas manifestou apoio à desoneração da população na mesma data em que sua gestão, representada pelo secretário Samuel Kinoshita, aprovou a medida no Confaz.

Outros estados na decisão

A ratificação unânime uniu administrações de diferentes matizes políticos, incluindo estados cujos gestores apoiaram a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. Participaram do aval os governos de Mato Grosso do Sul, com Eduardo Riedel, Mato Grosso, com Otaviano Pivetta, e Goiás, administrado por Daniel Vilela, que também havia prometido não criar nem elevar taxas.

Justificativa oficial e contraponto

O modelo vigente de cobrança foi regulamentado pela Lei Complementar 192, de 2022, fixando valores nominais por litro ou quilo em substituição ao percentual variável. Enquanto o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) defende que o reajuste segue uma metodologia de atualização baseada na variação dos preços para blindar a arrecadação, o diretor do órgão, André Horta, contestou a definição da medida como alta tributária, classificando-a como uma correção obrigatória prevista em lei para evitar rombos fiscais.

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