O reajuste do ICMS sobre combustíveis, com vigência marcada para 1º de fevereiro de 2027, será implementado de forma uniforme em todo o Brasil. Desta forma, os governadores estaduais não têm poder de decisão individual sobre os novos índices, já que a cobrança obedece estritamente às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 192/2022.
Como funciona o modelo de tributação
A legislação vigente determina que o imposto seja cobrado por meio de quantias fixas por litro ou quilo, substituindo o antigo sistema que calculava o tributo com base em percentuais sobre o preço final dos produtos. Por conta dessa mudança estrutural, os estados perderam a autonomia para fixar alíquotas de maneira isolada em seus respectivos territórios.
Atualizações e regras do Confaz
As alíquotas do ICMS passam por avaliações todos os anos. Esses processos utilizam parâmetros técnicos, a exemplo da oscilação nos preços médios dos combustíveis monitorada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Publicação oficial
A formalização das mudanças para 2027 ocorreu por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, emitidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e divulgados no final de outubro.
Com a efetivação das novas regras em fevereiro de 2027, a cobrança sobre a gasolina e o etanol anidro saltará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. Já o diesel e o biodiesel terão o imposto elevado de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, enquanto o gás de cozinha (GLP) passará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.