Senado gasta R$ 3 milhões mensais com pensões para filhas de ex-servidores

O Senado Federal desembolsa mensalmente cerca de R$ 3 milhões em pensões destinadas a filhas solteiras de ex-funcionários da instituição. O montante anual chega a aproximadamente R$ 36 milhões, conforme dados obtidos em levantamento recente.

Beneficiárias acumulam milhões ao longo de décadas

No total, 132 mulheres são beneficiadas pelos pagamentos mensais. D desse total, 16 recebem valores brutos superiores ao teto constitucional vigente de R$ 46,3 mil, situação em que o órgão público aplica o mecanismo de retenção conhecido como abate-teto para limitar o repasse ao limite legal.

A auditoria aponta a existência de pensionistas cadastradas há vários anos, cujos valores recebidos somam milhões de reais no acumulado histórico. Entre os registros mais antigos, destaca-se o caso de Regina Lúcia Dutra, que recebe o auxílio desde dezembro de 1953, com repasse mensal de R$ 42,4 mil sem incidência de teto. Já Maria Rosa Alves da Silva é beneficiária desde 1956, dividindo o valor com Regina Célia Alves da Silva, recebendo cada uma R$ 14.565 por mês.

Casos específicos e aplicação do abate-teto

Entre as beneficiárias que superam o limite salarial do setor público está Márcia Mendes Viana, vinculada à folha de pagamentos desde janeiro de 1988. Com rendimento bruto estimado em R$ 62,4 mil, o valor sofre o corte do abate-teto, totalizando um montante acumulado de cerca de R$ 16 milhões ao longo do período.

Outra beneficiada é Verônica Macedo Albuquerque, que recebe o repasse desde março de 1978. Com rendimentos brutos na faixa de R$ 56 mil, limitados pelo teto constitucional, seu histórico de recebimento alcança cerca de R$ 22 milhões acumulados. O levantamento também inclui Daiane Macedo, com valor bruto de R$ 54,7 mil sujeito às mesmas regras de limitação.

Origem legal dos pagamentos

A concessão dessas pensões tem respaldo na Lei nº 3.373, promulgada em 1958, que assegurava o benefício a filhas solteiras maiores de 21 anos de colaboradores federais. Embora a Lei nº 8.112, de 1990, tenha encerrado novas concessões desse tipo, o Supremo Tribunal Federal garantiu a continuidade dos pagamentos antigos, desde que os critérios originais sigam sendo cumpridos pelas beneficiárias.

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