Por 5 votos a 2, uma comissão especial da Câmara Municipal de São Paulo decidiu pelo arquivamento de um pedido de impeachment contra o prefeito Ricardo Nunes (MDB) nesta terça-feira, 3.
Origem da denúncia e acusação
A solicitação de afastamento do chefe do Executivo paulista havia sido protocolada na quinta-feira 29 pelos vereadores do Psol Amanda Paschoal, Carlos Giannazi e Silvia da Bancada Feminista. Os parlamentares acusavam o prefeito de ter descumprido uma ordem judicial que exigia a operação de 100% da frota de coletivos municipais durante o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, além de suposto assédio eleitoral contra funcionários públicos.
Contudo, o colegiado responsável pela análise entendeu que a administração municipal obedeceu às diretrizes da Justiça Eleitoral e que o prefeito não cometeu omissão.
Posicionamento da comissão parlamentar
“Não houve omissão nem ato de improbidade do senhor prefeito. Não ocorreram infrações por parte do senhor Ricardo Nunes. Tudo aconteceu dentro da normalidade”, afirmou o relator do caso, vereador Major Palumbo (PP).
“As pessoas foram às urnas. Não há uma imagem de ônibus lotado. Tudo transcorreu dentro da normalidade. Não verifico elemento nenhum para dar início ao processo de impeachment”, complementou o presidente da comissão, vereador Rubinho Nunes (União Brasil).
Contexto da votação e frota de ônibus
Durante o segundo turno, a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou os tribunais sob a alegação de que a gestão de Nunes teria limitado a circulação de coletivos a aproximadamente 60%.
Em sua defesa na época, o prefeito argumentou que mais de 8,8 mil coletivos operaram na capital, alcançando 71% da frota total de 12 mil veículos, índice superior à média dominical. A prefeitura também sustentou que as empresas concessionárias foram avisadas da ordem judicial pouco mais de 20 minutos após a chegada da notificação, com oferta superior à procura dos passageiros.
O episódio gerou repercussão nacional quando o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extensão do horário de votação por mais duas horas em território nacional. Com a medida inédita, as seções eleitorais encerraram as atividades às 19h, culminando na reeleição de Lula com 51,79% dos votos válidos contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL).