Famílias do 8 de janeiro recorrem à ONU por refúgio na Argentina

A Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) acionou, nesta terça-feira, 3, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e três órgãos argentinos para cobrar providências diante da demora na análise dos pedidos de refúgio apresentados por brasileiros envolvidos nos processos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Ofícios enviados a órgãos estratégicos

Além do Acnur, a entidade encaminhou ofícios à Comissão Nacional para os Refugiados (Conare), à Defensoría del Pueblo de la Nación e à Defensoría General de la Nación. Os documentos solicitam prioridade na análise dos pedidos pendentes, assistência jurídica aos solicitantes e medidas de proteção aos brasileiros que permanecem na Argentina. Os pedidos foram formalizados pela presidente da associação, Gabriela Ritter, por meio de correspondências acompanhadas de documentos judiciais, relatórios e denúncias de supostas violações de direitos fundamentais.

Vulnerabilidade e pedidos pendentes

A associação afirma que parte dos brasileiros aguarda uma resposta das autoridades argentinas mesmo depois de passar por entrevistas e apresentar a documentação exigida. Conforme a entidade, a indefinição jurídica agrava situações de vulnerabilidade, especialmente entre pessoas que enfrentam pedidos de extradição, restrições à liberdade e separação familiar. Cerca de 300 brasileiros buscam proteção na Argentina em decorrência dos processos investigados.

Precedentes e casos de destaque

Um dos principais argumentos apresentados pela Asfav é a decisão da Conare que reconheceu, em 4 de março deste ano, a condição de refugiado do brasileiro Joel Borges Corrêa, condenado no Brasil a 13 anos e seis meses de prisão. A entidade também mencionou a morte de José Éder Lisboa, de 64 anos, ocorrida em 27 de março deste ano, em Puerto Iguazú, na Argentina, após internação decorrente da síndrome de Guillain-Barré.

Nos documentos, a Asfav invoca dispositivos da legislação argentina que preveem a tramitação célere dos pedidos de refúgio e garantias de proteção, reforçando a necessidade de respostas expressas e fundamentadas para os processos que continuam em aberto.

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