O Poder Executivo planeja enviar ao Congresso Nacional a medida provisória que define as alíquotas do chamado imposto do pecado. Conhecido formalmente como Imposto Seletivo (IS), o tributo recairá sobre mercadorias e atividades consideradas nocivas à saúde pública ou ao meio ambiente, abrangendo desde cigarros e bebidas até apostas, veículos e minérios.
Cronograma e envio da proposta
A formulação da matéria foi concluída pela equipe econômica da Fazenda e aguarda o crivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes do trâmite legislativo. Segundo o ministro Dario Durigan, a expectativa é que o despacho ocorra rapidamente.
“A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda. Devo despachar com o presidente hoje. A expectativa é que seja hoje”, afirmou Durigan.
O que será taxado pelo Imposto Seletivo
A regulamentação mapeia sete categorias principais de bens e serviços que sofrerão a incidência da nova cobrança:
- Cigarros e derivados do tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes
- Veículos automotores
- Embarcações e aeronaves, com exceções
- Bens minerais, incluindo petróleo e minério de ferro
- Concursos de prognósticos, apostas e jogos
Alguns itens contarão com isenções específicas, a exemplo de automóveis empregados pelas Forças Armadas e por forças de segurança pública.
Impacto nos preços e transição tributária
Para o ano de 2027, a gestão federal pretende preservar a carga de tributos já exercida pelo IPI nos segmentos afetados. Houve alinhamento com os setores produtivos para evitar um encarecimento abrupto durante a fase de adaptação.
“Fiz um acordo com todos os setores impactados pelo Imposto Seletivo e os setores têm acordo em manter a carga do IPI”, declarou o ministro.
Como a base de cálculo será modificada — retirando o ICMS do escopo —, as alíquotas nominais passarão por ajustes, mas o governo projeta manter a arrecadação equivalente na largada. A previsão oficial é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027.
O início da cobrança está projetado para fevereiro de 2027, respeitando o prazo mínimo de noventa dias exigido após a publicação da norma. O modelo inicial funcionará de forma transitória, enquanto as regras definitivas para os anos seguintes deverão ser debatidas pelos parlamentares ao longo do próximo ciclo legislativo.