O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios a registrarem expressamente nas certidões de óbito quando o falecimento de uma pessoa decorrer de uma intervenção de segurança pública.
Novas regras para os registros públicos
A determinação abrange todos os óbitos causados de forma direta ou indireta por agentes de segurança. Isso inclui vítimas baleadas durante operações policiais, mesmo nos casos em que a perícia científica não consiga identificar qual arma efetuou o disparo. A exigência também vale para situações de desaparecimento sob essas mesmas condições em que a Justiça reconheça a morte presumida.
Com a nova diretriz, fica terminantemente proibido o uso de termos que possam estigmatizar ou criminalizar os falecidos nos documentos oficiais. Expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial” não poderão mais constar nos papéis.
Impacto jurídico e justificativa da medida
Apesar da mudança na forma como o óbito será documentado, a inclusão dessa informação não configura um julgamento prévio de culpa e tampouco gera o direito automático a indenizações. Qualquer eventual responsabilização nas esferas civil, penal ou administrativa dos agentes envolvidos precisará ser investigada rigorosamente pelo Poder Judiciário por meio de processos específicos.
A iniciativa partiu do ministro Edson Fachin, que preside tanto o CNJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado destacou que a mudança visa preencher uma defasagem histórica no sistema de registro civil brasileiro, que tradicionalmente documentava apenas a causa clínica ou biológica do falecimento — como um traumatismo ou uma parada cardíaca —, ignorando o contexto no qual a morte aconteceu.
Busca por verdade e estatísticas precisas
Ao defender a aprovação da medida durante a sessão virtual que ocorreu na última quinta-feira (29) e contou com unanimidade de votos, o ministro argumentou que a resolução tem como objetivo “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”.
Fachin também pontuou que “O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”. Segundo o magistrado, a ausência do contexto nas certidões obriga os familiares enlutados a comprovarem repetidas vezes as circunstâncias da tragédia para conseguir acessar benefícios sociais ou buscar reparações. Além disso, a falta de dados claros prejudica a capacidade do Estado de gerar estatísticas confiáveis para embasar políticas públicas de combate à violência.
O cenário de letalidade no país é expressivo. Estatísticas apontam que ações de segurança no primeiro semestre de 2026 resultaram em aproximadamente 3.260 óbitos em território nacional, média de 18 vidas perdidas diariamente. Dados do setor indicam ainda que intervenções policiais respondem atualmente por 16,2% de todas as mortes violentas intencionais registradas no Brasil.