O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se de forma contrária a uma ação popular que busca barrar os repasses financeiros realizados pelo Partido Liberal (PL) a Jair Bolsonaro. Os valores são pagos pela função de presidente de honra exercida pelo ex-presidente na legenda.
Defesa com base na autonomia partidária
Para fundamentar a regularidade das transferências, a Procuradoria utilizou como argumento o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também ganhou remuneração da sigla petista enquanto desempenhava cargo análogo no passado.
A contestação jurídica foi movida pela deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). A parlamentar exige que a Justiça declare ilegais os pagamentos efetuados a Bolsonaro no período entre abril de 2023 e novembro de 2025, além de requerer a restituição integral das quantias aos cofres públicos.
Questionamento sobre o Fundo Partidário
O foco principal da contestação da deputada é o emprego de verbas oriundas do Fundo Partidário para remunerar o ex-chefe do Executivo após ele ter sido alvo de condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entendimento da Procuradoria
Em seu parecer, o órgão ministerial sustenta que tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos asseguram independência às siglas para definir sua organização interna e pagar membros. O documento aponta ainda que o posto de presidente de honra não é exclusividade do PL.
Como embasamento, o texto recorda que o PT remunerou Lula pelo mesmo tipo de função antes de sua volta à presidência da República. O MPF defendeu ainda a validade dos valores repassados a Bolsonaro entre agosto e novembro de 2025, época em que ele cumpriu prisão preventiva, argumentando que manteve articulações políticas em encontros liberados pela Justiça.
O posicionamento da Procuradoria solicita que os pleitos da deputada sejam rejeitados integralmente. O documento técnico, contudo, não possui caráter de sentença, mantendo o processo em andamento na Justiça Federal do Distrito Federal.