Senado aprova nova regra para reestruturar dívidas de estados e municípios

O plenário do Senado aprovou em votação simbólica um projeto que autoriza governadores, prefeitos e o chefe do Executivo do Distrito Federal a realizarem operações de crédito para a reestruturação de débitos nos últimos meses de gestão. A proposta, que já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue agora diretamente para promulgação.

Mudança nas regras de fim de mandato

A iniciativa, apresentada pelo senador Renan Filho (MDB-AL), modifica a Resolução 43 do Senado, datada de 2001. A norma anterior veda a contratação de empréstimos e operações financeiras nos 120 dias que antecedem o término do mandato. Com a nova alteração, ficam exceções na lei as operações voltadas estritamente para a recomposição do principal e a reestruturação de obrigações financeiras já existentes.

Justificativa e impacto fiscal

Na fundamentação da proposta, o autor argumenta que esse formato de transação não gera ampliação do endividamento público, funcionando apenas como uma troca de passivos por alternativas mais vantajosas. A restrição original foi criada para impedir que gestores aumentassem o déficit e repassassem o peso financeiro para seus sucessores, situação que, segundo a justificativa, não se aplica a esses casos de troca de dívida.

Novas exigências de transparência

O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma emenda que condiciona os acordos a uma maior publicidade. Antes de fechar qualquer contrato, o estado ou município precisará publicar em seu portal oficial um demonstrativo detalhado contendo a metodologia de cálculo do valor presente, a memória de cálculo, a comparação entre as obrigações antigas e novas, além dos cronogramas anuais de pagamento e eventuais mudanças de riscos e garantias.

De acordo com o relator, a medida preserva os controles de responsabilidade fiscal e impede a perda de oportunidades vantajosas de mercado devido à oscilação das taxas de juros. Os critérios técnicos do Tesouro Nacional continuam vigentes para validar se a operação realmente se enquadra como reestruturação, garantindo que o valor presente da nova dívida não supere o montante anterior.

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