A reforma tributária trará uma mudança significativa para o mercado brasileiro a partir de fevereiro de 2027: a implementação do Imposto Seletivo, amplamente conhecido como “imposto do pecado”. A nova taxação incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais, seja para a saúde pública ou para o meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, apostas, mineração e automóveis poluentes.
Objetivo e prazo de adaptação
O advogado e economista Enoque Britto destaca que a lógica por trás da proposta é puramente comportamental. Ao elevar a carga tributária, o governo pretende tornar esses itens menos acessíveis, inibindo o consumo. “O objetivo é desestimular o consumo por tornar esses produtos mais caros”, afirmou o especialista.
A data de início da cobrança, em 2027, respeita o princípio constitucional da noventena, assegurando um período de transição. Para o especialista, esse tempo é essencial para que o setor produtivo consiga ajustar suas operações. “Essas alterações têm que dar prazo para que o contribuinte e as empresas se adaptem ao novo cenário”, ressaltou.
Alíquotas e impacto no preço final
A carga tributária será diferenciada conforme a categoria do produto. No caso do tabaco, a taxação será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço. Já para o setor de bebidas, os índices variam: 2,6% para refrigerantes e bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas, 8% para vinhos, 20% para cachaça e até 24% para destilados como uísque, gin e vodca.
No setor automotivo, a referência é de 6,3%, com cálculo baseado no potencial poluidor de cada modelo, favorecendo tecnologias elétricas e híbridas. Contudo, o especialista alerta que o custo final ao consumidor tende a subir, já que o setor deve repassar a tributação. “Geralmente esse valor é repassado ao consumidor. Com esse repasse, a tendência é que o consumo diminua”, explicou.
Desafios para o mercado e o Judiciário
O impacto econômico preocupa especialistas, que temem uma retração na demanda. “Isso acaba de um jeito ou de outro prejudicando a indústria e o comércio que dependem desses produtos”, disse Britto. Além disso, a complexidade das novas regras pode gerar judicialização, especialmente em relação ao efeito cascata. “Não é o ideal. Não pode incidir imposto sobre imposto. São temas que certamente terão discussão judicial”, avaliou.
Embora o governo projete benefícios para a saúde pública, o economista aponta que a eficácia da medida ainda carece de comprovação prática. “Pode ser que surta efeito ao desestimular o consumo, mas são necessários estudos econômicos para quantificar isso com precisão”, ponderou.
Por fim, o especialista reforça que a transição será complexa para um mercado acostumado a modelos antigos. “É uma mudança muito brusca para um mercado acostumado há muitos anos a outro modelo tributário”, observou. A recomendação é que empresários se antecipem: “Os empresários já devem buscar entender qual será o impacto nos seus negócios e adotar medidas preventivas para minimizar prejuízos”, afirmou, alertando que o cenário afetará toda a cadeia produtiva: “Atrapalha todo o cenário das famílias, dos negócios, das empresas e da produção nacional”, concluiu.