Imposto do pecado começa em fevereiro de 2027 e define alíquotas

O governo federal definiu por meio de medida provisória que o Imposto Seletivo, amplamente conhecido como imposto do pecado, passará a ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027. O início da cobrança precisou ser adiado em relação à previsão inicial de janeiro para cumprir o princípio constitucional da noventena, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a efetiva taxação.

Transição tributária e manutenção do IPI

Para evitar qualquer rombo na arrecadação durante o período de transição, o Imposto Sobre Produtos Industrializados continuará ativo. O Executivo planeja enviar uma proposta de emenda à Constituição ao Congresso Nacional para assegurar essa sobreposição temporária. Instituído pela Reforma Tributária, o tributo foca em mercadorias e serviços prejudiciais ao bem-estar coletivo ou à natureza, englobando desde automóveis até artigos fumígenos, bebidas alcoólicas e com adição de açúcar.

“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (3/11).

Alíquotas previstas para 2027

Durante o primeiro ano de vigência, o tributo espelhará os patamares atuais do IPI. Posteriormente, um novo projeto de lei deverá ser encaminhado ao Parlamento até 31 de maio de 2027, estipulando as taxas definitivas que entrarão em vigor no ano seguinte com o intuito de desestimular o consumo desses itens.

Detalhamento por categorias de produtos

As bebidas açucaradas contarão com uma alíquota final de 2,6%. No caso das bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o teor e o tipo: cervejas de malte ficam em 4,2%, vinhos e vermutes oscilam entre 8% e 16%, enquanto destilados alcançam 24%. Os produtos fumígenos lideram a tabela, com 66,7% acrescidos de R$ 3,50 por vintena para cigarros e cigarrilhas, e 37,5% para os demais itens da categoria. Concursos de prognósticos, loterias e apostas terão cobrança fixada em 0,5%.

Tributação ambiental de veículos

A taxação de automóveis, aeronaves e embarcações utilizará bases multiplicadas por fatores de conversão e critérios ecológicos. Veículos de passeio partem de 6,3% e utilitários leves de 3,9%. Haverá reduções de até -2,0 pontos percentuais para elétricos, híbridos a etanol, eficiência energética e reciclabilidade. Em contrapartida, modelos movidos exclusivamente a gasolina sofrem acréscimo de +6,5 pontos percentuais, motores a diesel recebem +12,0 pontos percentuais e potências acima de 290 kW somam mais 6,5 pontos percentuais.

O texto também prevê alíquota zero para aquisições feitas por taxistas, pessoas com deficiência ou autismo, além de meios de transporte sustentáveis e bens minerais extraídos de forma transitória até o final de 2027. Caminhões de carga a partir de 3.500 kg e frotas operacionais exclusivas das Forças Armadas e órgãos de segurança pública estão totalmente isentos da nova incidência.

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