A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6/11) que vai apresentar recurso contra a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A magistrada havia concedido autorização para que três plataformas de apostas online, conhecidas como bets, voltassem a operar no país apesar da proibição imposta pelo governo federal.
Disputa judicial sobre licenças e o TRF3
A liberação ocorreu após a magistrada acatar um pedido apresentado pela CDA Gaming, suspendendo os efeitos da Medida Provisória das Bets no que diz respeito à companhia. No entendimento da juíza do TRF3, proibir as atividades de empresas que investiram em uma licença federal sem pagar nenhuma indenização configura um “verdadeiro confisco”.
Anteriormente, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia rejeitado a solicitação da empresa em primeira instância, colocando o interesse público em primeiro lugar. Em sua defesa, a CDA Gaming argumentou perante o tribunal superior que possui uma concessão onerosa válida até dezembro de 2029, destacando um investimento de R$ 30 milhões realizado por meio de portaria do Governo Federal.
Impacto da decisão nos sites de apostas
Com a determinação judicial provisória, a validade da licença federal da empresa foi restabelecida, derrubando as proibições do artigo 7º da Medida Provisória. Desse modo, as marcas vinculadas à CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — ganharam sinal verde para retomar a captação de apostas no mercado nacional.
Argumentos da defesa e da Justiça
No mandado de segurança inicial protocolado na Justiça Federal paulista, a liminar havia sido negada sob a premissa de que a preservação da sociedade contra os malefícios das apostas deveria se sobrepor aos argumentos de segurança jurídica apresentados pelo negócio.
Entretanto, ao reverter o cenário, a desembargadora pontuou que encerrar as autorizações de forma repentina gera graves danos econômicos às companhias devidamente regularizadas, violando preceitos constitucionais fundamentais como a proporcionalidade, a razoabilidade e a própria segurança jurídica.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, disse a desembargadora Adriana Pileggi.
A magistrada reforçou ainda a relevância do princípio da segurança jurídica para embasar a decisão favorável à firma de apostas. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”