AGU vai recorrer de decisão que liberou funcionamento de três bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6/11) que vai apresentar recurso contra a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A magistrada havia concedido autorização para que três plataformas de apostas online, conhecidas como bets, voltassem a operar no país apesar da proibição imposta pelo governo federal.

Disputa judicial sobre licenças e o TRF3

A liberação ocorreu após a magistrada acatar um pedido apresentado pela CDA Gaming, suspendendo os efeitos da Medida Provisória das Bets no que diz respeito à companhia. No entendimento da juíza do TRF3, proibir as atividades de empresas que investiram em uma licença federal sem pagar nenhuma indenização configura um “verdadeiro confisco”.

Anteriormente, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia rejeitado a solicitação da empresa em primeira instância, colocando o interesse público em primeiro lugar. Em sua defesa, a CDA Gaming argumentou perante o tribunal superior que possui uma concessão onerosa válida até dezembro de 2029, destacando um investimento de R$ 30 milhões realizado por meio de portaria do Governo Federal.

Impacto da decisão nos sites de apostas

Com a determinação judicial provisória, a validade da licença federal da empresa foi restabelecida, derrubando as proibições do artigo 7º da Medida Provisória. Desse modo, as marcas vinculadas à CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — ganharam sinal verde para retomar a captação de apostas no mercado nacional.

Argumentos da defesa e da Justiça

No mandado de segurança inicial protocolado na Justiça Federal paulista, a liminar havia sido negada sob a premissa de que a preservação da sociedade contra os malefícios das apostas deveria se sobrepor aos argumentos de segurança jurídica apresentados pelo negócio.

Entretanto, ao reverter o cenário, a desembargadora pontuou que encerrar as autorizações de forma repentina gera graves danos econômicos às companhias devidamente regularizadas, violando preceitos constitucionais fundamentais como a proporcionalidade, a razoabilidade e a própria segurança jurídica.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, disse a desembargadora Adriana Pileggi.

A magistrada reforçou ainda a relevância do princípio da segurança jurídica para embasar a decisão favorável à firma de apostas. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”

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