Condutores que utilizaram rodovias equipadas com o sistema de pedágio eletrônico Free Flow e acumularam tarifas pendentes têm até o dia 16 de novembro de 2026 para colocar as contas em dia. A medida serve para escapar da aplicação de multas. A partir de 17 de novembro, as normas habituais de cobrança e as penalizações por atraso voltam a vigorar integralmente em todo o país.
Como funciona o período de transição
O alerta parte da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que aconselha os motoristas a verificarem o histórico de passagens para identificar eventuais valores em aberto. A tolerância faz parte de uma janela excepcional de adaptação com duração de 200 dias, determinada pelo governo federal com o objetivo de facilitar a quitação das pendências acumuladas pelos usuários.
A entidade lembra que a interrupção momentânea das autuações não elimina a obrigatoriedade da taxa. Os valores continuam devidos e precisam ser quitados por meio das plataformas oficiais gerenciadas pelas empresas concessionárias que administram os trechos rodoviários.
Passo a passo para a consulta de débitos
Desde o dia 24 de agosto, a verificação de passagens em sistemas Free Flow integrados pode ser feita diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta centraliza dados de diferentes estradas em uma única plataforma, auxiliando na localização rápida de possíveis cobranças pendentes e indicando qual concessionária é responsável pelo trecho.
Onde realizar o pagamento
Vale destacar que a ferramenta digital funciona apenas como localizador, não processando transações financeiras diretamente. Após identificar o débito no aplicativo, o condutor deve acessar o canal oficial da concessionária correspondente para efetuar o pagamento. O procedimento também pode ser executado por meio dos portais e aplicativos próprios das empresas que administram as vias.
O prazo especial foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) visando a adaptação tecnológica e a regularização de passagens em aberto. Encerrada a fase de tolerância, volta a vigorar o prazo padrão de 30 dias após o registro da passagem para a quitação. Motoristas que ignorarem a regra cometem infração por evasão de pedágio, sujeitando-se a multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O modelo Free Flow dispensa cancelas físicas, utilizando pórticos eletrônicos com leitura automática para registrar o fluxo de veículos.