Um caso de violência política na Região Metropolitana de Vitória ganhou repercussão nacional após a divulgação de imagens que mostram um policial militar agredindo violentamente uma administradora de empresas de 43 anos. A vítima sofreu fratura no nariz após receber um soco no rosto desferido pelo cabo da corporação.
Entenda como ocorreu a agressão
O episódio aconteceu durante a noite do segundo turno das eleições em um estabelecimento comercial situado na Rua José Pinto Vieira, localizada no bairro Itapoã, em Vila Velha. De acordo com relatos de testemunhas presentes no local, a confusão teve início quando a mulher comemorava a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
A celebração gerou revolta no policial militar Bernardo Menezes Coutinho, que estava no local e iniciou uma discussão antes de partir para a violência física. O registro em vídeo demonstra o momento em que o agente, descalço e sem camisa, desfere golpes contra a vítima enquanto populares tentam intervir e conter a situação.
Violência continuou após queda
O material audiovisual evidencia que, mesmo após ser auxiliada a se levantar e tentar se distanciar do agressor, a administradora foi novamente alcançada. Nas imagens, o militar puxa a vítima pelos cabelos e desfere novos golpes contra ela, enquanto pedidos para que a agressão cessasse ecoavam ao fundo.
Medidas judiciais e posicionamento da corporação
Em decorrência dos atos, a vítima constituiu defesa jurídica e solicitou medidas protetivas de urgência, além da retirada do armamento do policial. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo atendeu ao pedido e determinou a proibição do porte de armas pelo cabo, além de impor uma distância mínima de segurança de 200 metros em relação à vítima.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, a instituição militar se manifestou sobre o episódio e garantiu que o caso será rigorosamente apurado pelos órgãos competentes.
“A conduta do policial militar será avaliada à luz do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), observados os procedimentos legais e administrativos cabíveis”, afirmou a corporação.
A corporação esclareceu ainda que, por não configurar crime de natureza militar estrita, a investigação criminal transcorre fora do âmbito da instituição, cabendo à polícia judiciária o inquérito, enquanto a Corregedoria monitora o cumprimento das determinações judiciais impostas ao agente.