Trabalhadores que tiverem o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar uma segunda avaliação do pedido em até dez dias, sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo. A mudança, em vigor desde sexta-feira, 6, permite corrigir falhas na documentação médica e tentar reverter a decisão de forma mais rápida.
A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS no Diário Oficial da União. A nova possibilidade vale para pedidos do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, analisados pelo Atestmed, sistema que permite avaliar documentos médicos sem a realização inicial de uma perícia presencial.
Com a alteração, o segurado poderá acrescentar exames, atestados e relatórios médicos ou odontológicos que não tenham sido apresentados anteriormente. Também será possível reenviar documentos que tenham apresentado problemas de digitalização.
A segunda avaliação ficará sob responsabilidade de um médico perito diferente daquele que analisou o requerimento inicial. Atualmente, o tempo médio de análise pelo Atestmed é de sete dias, segundo o Ministério da Previdência.
Quem tem direito à reanálise?
O procedimento é destinado aos segurados que tiveram o benefício negado por decisão médica, quando a documentação apresentada não foi considerada suficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho.
A regra não se aplica a negativas por questões administrativas, como falta do período mínimo de contribuições exigido ou perda da qualidade de segurado. Nessas situações, o trabalhador deverá utilizar os mecanismos administrativos disponíveis para contestar a decisão ou apresentar um novo requerimento, conforme as regras do INSS.
Para solicitar a reanálise, o segurado deverá observar as orientações apresentadas no resultado do pedido, disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS. O prazo de dez dias começa a contar a partir do momento em que ele toma conhecimento da negativa.
A possibilidade de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) permanece garantida. Caso a segunda avaliação também seja desfavorável, o trabalhador terá 30 dias para apresentar recurso, contados da comunicação da nova decisão.
Quem preferir recorrer diretamente, sem solicitar a reanálise, também poderá fazê-lo. Nesse caso, porém, perderá a possibilidade de utilizar a nova etapa de avaliação documental.
Perícia após duas negativas
A portaria também alterou o encaminhamento dos segurados que acumulam negativas no Atestmed. Antes, eram necessários três indeferimentos consecutivos para o encaminhamento obrigatório à perícia médica. Agora, o procedimento será exigido após duas negativas seguidas.
Nesses casos, os pedidos seguintes deverão passar por exame médico-pericial, que poderá ser realizado presencialmente ou por telemedicina, desde que o trabalhador atenda aos requisitos dessa modalidade.
O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 como alternativa para reduzir a necessidade de avaliações presenciais. Em março de 2026, o governo ampliou para até 90 dias o período de afastamento que pode ser concedido por análise documental, regra posteriormente prorrogada.
Como solicitar o auxílio-doença?
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, mediante apresentação de documentação que comprove a condição de saúde e a necessidade de afastamento do trabalho.
O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação e assinatura do profissional responsável.
Exames, laudos e relatórios complementares também podem ser anexados. A orientação é apresentar documentos legíveis e com informações detalhadas sobre as limitações provocadas pela doença ou lesão, para facilitar a avaliação da incapacidade laboral.
Com as mudanças, o governo pretende reduzir o número de pedidos encaminhados diretamente à perícia e oferecer uma alternativa mais rápida para quem teve o benefício negado por insuficiência de informações médicas.
Leia também: Paulo Gonet solicita paralisação de processos sobre veto às bets enquanto STF analisa constitucionalidade da medida