O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu a decisão que permitia o retorno das operações de três marcas de apostas esportivas pertencentes à CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A determinação judicial foi emitida nesta sexta-feira (6).
Impacto na regulamentação e defesa da AGU
A medida atende a um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União), recolocando em vigor para o grupo os efeitos da medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restringe a atuação do setor. De acordo com o magistrado, houve identificação de risco de grave lesão à ordem pública, sendo fundamental que as diretrizes de salvaguarda aos apostadores e consumidores ocorram de forma padronizada em todo o país.
“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, afirmou Di Salvo. O desembargador também pontuou que liberar exceções poderia abrir margem para demandas análogas, comprometendo a execução administrativa federal.
Divergência entre instâncias e argumentos da empresa
Anteriormente, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia concedido liminar favorável à CDA Gaming, permitindo a retomada exclusiva das atividades da empresa e afastando os reflexos da restrição governamental apenas para o grupo.
No processo, a companhia argumentou ter quitado a quantia de R$ 30 milhões pela outorga voltada à exploração de apostas de quota fixa com validade até o final de dezembro de 2029. Sob a ótica da corporação, a paralisação abrupta das atividades feria a segurança jurídica e o princípio da proporcionalidade.
Contexto da proibição e próximos passos
Em sua análise inicial, Pileggi entendeu que anular a permissão sem a devida restituição do montante investido na outorga representava um ato confiscatório. Diante disso, a AGU acionou instâncias superiores para reverter o entendimento.
A nova suspensão permanece em vigor até o julgamento definitivo do mérito ou até nova manifestação da Presidência do TRF3. O magistrado responsável lembrou ainda que o debate sobre a medida provisoria também é alvo de análises no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal).
A regulamentação mais rígida foi implementada pela gestão federal no final de setembro, sob a justificativa de que as plataformas de apostas online geram quadros de dependência química e comportamental, endividamento das famílias e agravos à saúde pública.