Tse suspende cassação de Aava Santiago e vereadora segue no cargo

A permanência da vereadora Aava Santiago (PSB) na Câmara Municipal de Goiânia foi garantida nesta quinta-feira (15) por meio de uma liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a determinação, os efeitos da cassação do mandato foram paralisados e a posse do suplente ficou impedida enquanto a Corte Superior não realiza o julgamento definitivo do caso.

Contestação sobre o uso de tecnologia na justiça

O recurso apresentado pela defesa levanta questionamentos cruciais sobre a conduta do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Os advogados argumentam que houve suposto emprego de inteligência artificial na redação dos acórdãos sem a devida supervisão humana, o que violaria as normas da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por ditar as regras para o uso de tecnologias no âmbito judicial. O episódio também chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, onde o ministro Benedito Gonçalves já havia determinado anteriormente a suspensão de atos vinculados à decisão regional.

Posicionamento da parlamentar sobre o julgamento

Diante da decisão liminar que conferiu efeito suspensivo ao processo, a vereadora enfatizou a necessidade de controle humano estrito nas decisões da justiça.

“Nenhuma tecnologia pode substituir a responsabilidade humana de analisar um processo e tomar uma decisão. A inteligência artificial pode ser uma ferramenta, mas quem julga precisa responder pelo que está sendo decidido e pelas consequências disso na vida real”, afirmou Aava Santiago.

A política reforçou que seguirá utilizando todos os recursos legais cabíveis para assegurar a permanência no cargo conquistado através do voto popular.

“Não estou pedindo favor; estou pedindo que a lei seja respeitada. Essa decisão do TSE é importante porque garante que os efeitos dos acórdãos permaneçam suspensos até que o caso seja analisado pelo Tribunal”, declarou.

Próximos passos na corte superior

A determinação do TSE exige que o TRE-GO seja comunicado de forma imediata para o cumprimento da ordem. Vale ressaltar que a medida possui caráter provisório e não encerra o processo, restando ao plenário do TSE julgar o mérito da questão e avaliar os argumentos da defesa sobre a regularidade dos procedimentos adotados em Goiás.

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