Uma fiscalização recente realizada pelo Procon Goiás revelou uma discrepância expressiva nos valores cobrados por arranjos florais e itens comemorativos na região metropolitana de Goiânia, com vistas ao Dia de Finados, data celebrada em 2 de novembro. O levantamento de mercado analisou trinta e dois produtos distintos espalhados por vinte pontos comerciais diferentes, abrangendo o período entre os dias 16 e 20 de outubro.
Maiores variações em flores e arranjos
O destaque absoluto da pesquisa ficou por conta do vaso de flores belga, que registrou o salto mais expressivo de todo o estudo: uma oscilação de 605,88%. O mesmo artigo foi comercializado por quantias que iam desde R$ 8,50 até R$ 60. Outro produto muito procurado, a dúzia de rosas vermelhas, também pesou no bolso de forma desigual, apresentando um salto de 512,24%, com etiquetas oscilando entre R$ 29,40 e R$ 180. No caso do vaso de lírios, a diferença chegou a bater cerca de 400%, com preços mínimos de R$ 19,99 e máximos de R$ 100.
Preços de velas e recomendações aos compradores
Além dos arranjos naturais, o monitoramento incluiu os tradicionais artigos de iluminação utilizados nas homenagens aos entes queridos. A vela tamanho 5×5 registrou uma disparidade de 300% entre os comércios fiscalizados, sendo encontrada em patamares que variaram de R$ 3 até R$ 12. Diante desse cenário, o Procon Goiás aconselha a realização de uma pesquisa prévia de valores antes de fechar a compra de coroas, velas e flores.
Direitos do consumidor e compras virtuais
O órgão de defesa do consumidor ressalta que comparar os estabelecimentos garante uma economia considerável para o orçamento familiar. A orientação é antecipar as aquisições para fugir da alta procura típica de última hora. As lojas têm a obrigação legal de expor os preços com clareza. Se houver opção de parcelamento, torna-se obrigatória a exibição transparente do montante à vista, do valor final financiado, da incidência de juros, da quantidade de prestações e dos prazos.
Para transações fechadas pela internet ou fora da loja física, o órgão alerta sobre a necessidade de guardar o comprovante com a data estipulada para a entrega. Nessas modalidades, o cliente tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias, contados a partir da formalização do acordo ou do recebimento da mercadoria.