O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para a próxima terça-feira (10) uma audiência de conciliação voltada a debater os prazos e as normas de transição para o encerramento da jornada de trabalho em escala 6×1.
Convocação de autoridades e entidades
Marcado para ocorrer na sede da corte, em Brasília, o encontro reunirá representantes de centrais sindicais, entidades empresariais e o governo do presidente Lula (PT), que será defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além do Executivo, as assessorias jurídicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal também foram chamadas a participar das negociações.
A discussão judicial teve início após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizar uma ação no Supremo para contestar o cronograma de transição do modelo atual — no qual o empregado descansa um dia após seis de labor — para o formato 5×2, que prevê duas folgas semanais.
Foco restrito à implementação
O relator do processo destacou em seu despacho que o mérito da mudança de regime não está em pauta no tribunal:
“A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação. O que se examinará, se possível, são aspectos de implementação, matéria que as entidades interessadas reunidas podem equacionar com maior adequação do que decisão judicial proferida sem sua participação”
Cronograma e preocupações do setor produtivo
Conforme o texto aprovado no Congresso Nacional, a mudança ocorrerá em duas etapas. A primeira fase tem início marcado para o dia 16 de dezembro, data em que a carga horária máxima semanal recuará de 44 para 42 horas, exigindo novas tratativas para a distribuição das horas nos cinco dias úteis. A transição total para o limite de 40 horas semanais está programada apenas para dezembro de 2027.
De acordo com a CNC, a exigência de adequações operacionais — como novos acordos sindicais, contratações, treinamentos e reconfiguração de sistemas de ponto — colide com o período de festas de fim de ano. A entidade aponta que o Natal e o Ano Novo coincidem com o início da primeira etapa, momento em que o comércio já opera com escalas planejadas sob as normas anteriores, e solicita ao STF a definição de um cronograma alternativo.